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Nova Portaria Define Regras para Concessão de Aluguel Social para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

 Nova Portaria Define Regras para Concessão de Aluguel Social para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica



Por, Jornalista Lucas Silva

A Portaria 131/2024, publicada recentemente, estabelece novas regras para a concessão do aluguel social destinado a mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal. O programa, administrado pela Secretaria da Mulher, oferece um auxílio mensal de R$ 600 para garantir moradia segura às beneficiadas.

Para ter direito ao benefício, as mulheres devem residir no Distrito Federal e ser atendidas pela Rede de Proteção à Mulher, que é responsável por identificar os casos e encaminhá-los para o auxílio. O aluguel social tem validade inicial de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses mediante justificativa técnica.

Esse programa representa um importante suporte para mulheres que estão saindo de situações de violência, permitindo que elas possam reconstruir suas vidas em um ambiente seguro e longe de seus agressores. A iniciativa busca promover mais autonomia e segurança, sendo um passo crucial no processo de enfrentamento à violência doméstica.

O valor do benefício, embora temporário, visa garantir que as mulheres tenham acesso a moradia digna enquanto recebem apoio psicossocial e jurídico da Rede de Proteção à Mulher.

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Jornalista , Lucas Silva

Sou jornalista e criador de conteúdo digital. Comprometo-me sempre a levar matérias sem fake news, garantindo que a informação fornecida seja sempre válida e de qualidade.

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